Pergunta: — Tenho lido bastante sobre o dízimo. Penso que significa a décima parte da renda de alguém. Podeis dar-me uma breve — bem breve — história bíblica do dízimo no Antigo Testamento? Desejo especificamente saber se havia um dízimo ou três.
Resposta: — Havia três dízimos sob a Antiga Aliança: — [1] – o dos levitas, [2] – o das festas e [3] – o dos pobres. Estes eram ordenados pela Lei. Uma breve história nos ajudará a compreender sua importância.
O dízimo de Abraão a Melquisedeque é frequentemente apontado como o primeiro dízimo (cf. Hebreus 7:4 – 10). Nesse caso, o dízimo consistia em um décimo dos despojos de guerra, oferecido como tributo a Deus porque Ele concedera a Abraão vitória na batalha (Gênesis 14:18 – 24). Contudo, tratava-se de um “dízimo voluntário”. Assim, essa narrativa não parece ser um caso claro de “dízimo obrigatório”, visto que Melquisedeque inicialmente recusou o presente e Abraão objetou, afirmando que o dízimo era consequência de um voto que havia feito[2]. Votos e ofertas voluntárias não são “dízimos” em sentido estrito, sendo regidos por diferentes leis nas Escrituras — ainda que, por vezes, correspondam a um décimo. Note-se também que o dízimo de Jacó foi igualmente voluntário (Gênesis 28:22).
O episódio do dízimo de José, em Gênesis 47:23, 24, 26, também é instrutivo como base para o dízimo posteriormente codificado na Lei. José estabeleceu que dois décimos (a quinta parte) fossem entregues a Faraó, enquanto o restante ficava com o povo. José seguiu um princípio semelhante ao de Abraão: — o dízimo incidia sobre o que Deus fazia crescer (rebanhos, colheitas), não sobre os produtos de artesãos e comerciantes. O mesmo se verificou depois na Lei de Moisés.
Como já mencionado, sob a Lei mosaica, no Antigo Testamento, havia três dízimos distintos. Alguns os entendem como sobrepostos, mas outros — como eu — os consideram separadamente:
1 – O primeiro dízimo — o dízimo dos levitas.
O primeiro dízimo era entregue aos levitas (Números 18:21). Apenas os membros da tribo de Levi podiam receber esse dízimo (a décima parte). Por sua vez, os levitas deviam dar a décima parte do dízimo recebido aos sacerdotes (Números 18:25 – 28). Diferentemente dos outros dízimos, este substituía o direito de herança na terra de Israel e provia o sustento básico dos levitas e dos sacerdotes arônicos da tribo de Levi. Este dízimo só tinha validade na Terra Prometida (Deuteronômio 12:19).
2 – O segundo dízimo — o dízimo das festas.
O segundo dízimo prescrito era o dízimo das festas (Deuteronômio 16:16). A cada ano, Israel deveria trazer seus dízimos, no plural (Deuteronômio 12:6[3]), os quais seriam separados “e consumidos” durante a festividade (Deuteronômio 12:18[4]). Assim, o primeiro e o segundo dízimo são distintos entre si, pois em Deuteronômio 12:18 o indivíduo recebia o direito de comer do segundo dízimo, especificado como parte da celebração festiva e jubilosa (Veja também Deuteronômio 14:22 – 26).
Até mesmo a história da Igreja registra essa distinção. Em Antiguidades dos Judeus, do historiador judeu Flávio Josefo (37 ou 38 – ca. 100 d.C.), lemos a seguinte declaração: — “Que se retire dos vossos frutos uma décima parte, além daquela que já destinastes aos sacerdotes e levitas. Essa vós podeis, de fato, vender no campo; mas ela deve ser usada nas festas e nos sacrifícios que se celebram na cidade santa. Pois é justo que desfruteis dos frutos da terra que Deus vos concedeu para possuir, de modo que seja para a honra daquele que os doou[5]”.
3 – O terceiro dízimo — o dízimo dos pobres.
O terceiro dízimo era destinado aos pobres (Deuteronômio 14:28, 29). A Igreja tem a obrigação de socorrer os necessitados (Deuteronômio 15:11; João 12:8; Atos 20:35; Gálatas 2:10; 1 Timóteo 5:3). Essa obrigação tem suas raízes no Antigo Testamento. Duas vezes (Deuteronômio 14:28; 26:12, 13), o Senhor ordena um dízimo a ser reservado e distribuído a cada terceiro ano. Este terceiro dízimo devia ser guardado localmente e armazenado em cada cidade ou povoado (Deuteronômio 14:28; 26:12), para o sustento dos levitas e dos pobres da comunidade — o estrangeiro, o órfão e a viúva.
Além disso, os cantos dos campos e os cachos de uva deixados pelos trabalhadores eram reservados aos pobres (Deuteronômio 24:17[6]; Levítico 19:9, 10[7]). Também lhes era permitido comer do que a terra produzia durante os anos sabáticos (Levítico 25:1 – 7; Deuteronômio 15:1 – 11). Josefo escreveu: — “Além daqueles dois dízimos que, como já disse, deveis pagar todos os anos — um para os levitas e outro para as festas — trareis, a cada terceiro ano, um terceiro dízimo, a ser distribuído aos que têm necessidade; também às mulheres que são viúvas e às crianças que são órfãs[8]”.
Outras considerações.
Não dizimar, na economia da Antiga Aliança, era considerado “roubar a Deus” (Malaquias 3:6 – 12). Tratava-se de uma violação da Aliança. Hoje, porém, os cristãos precisam perguntar: — permanecem ainda sob a Lei cerimonial do Antigo Testamento acerca dos “dízimos” (Romanos 6:14; 7:4, 6; Gálatas 5:8), ou são chamados a “dar” com alegria (2 Coríntios 9:7)?
A Igreja do Antigo Testamento foi instruída a ser um corpo doador: — a socorrer, cuidar e amar ao próximo. A Igreja do Novo Testamento encontra-se sob o mesmo mandamento. Entretanto, permanece a questão: — será que o dízimo de 10% é um requisito bíblico sob a Nova Aliança?[9]
Paz e graça.
[2] Ainda que Gênesis 14 não apresente explicitamente o princípio interior pelo qual Abraão entrega o dízimo a Melquisedeque, a interpretação segundo a qual tal ato possui caráter voluntário — e não natureza de obrigação jurídica positiva — mostra-se plenamente defensável à luz da economia total das Escrituras Sagradas. Com efeito, o episódio antecede historicamente a instituição da Lei mosaica; por conseguinte, não pode ser compreendido, em sentido estrito, como observância de um preceito legal já formalmente positivado para Israel. A ação de Abraão manifesta-se, antes, como resposta cultual livre e reverente à vitória concedida por Deus, em reconhecimento de que o triunfo obtido não procedia de sua própria virtude militar ou potência humana, mas da Providência soberana do Deus Altíssimo. Tal configuração encontra analogia em diversos atos religiosos anteriores à Lei, nos quais ofertas, altares, votos e consagrações aparecem ora como respostas espontâneas da criatura à benevolência divina, ora como atos expressamente ordenados por Deus enquanto princípio ordenador do culto. Frequentemente, tais episódios são condensados pela fórmula recorrente do texto veterotestamentário: — “e edificou ali um altar ao SENHOR”. Assim sucede com Noé após o dilúvio (Gênesis 8:20), cuja edificação do altar e oferecimento sacrificial surgem como resposta reverente ao livramento recebido; com Abraão em Siquém e Betel (Gênesis 12:7, 8; 13:18), onde o patriarca responde à manifestação divina mediante atos cultuais; e com Jacó em Betel (Gênesis 35:1 – 7), já sob determinação expressa do próprio Deus. Donde se conclui que a estrutura religiosa de Gênesis 14 harmoniza-se organicamente com o padrão patriarcal de culto anterior à codificação levítica. Além disso, a narrativa deve ser considerada em relação com outros precedentes veterotestamentários nos quais o dízimo surge como expressão de consagração voluntária e reconhecimento devocional. O caso de Jacó, em Gênesis 28:22, é particularmente significativo, porquanto ali o dízimo aparece explicitamente associado a um voto pessoal formulado em linguagem condicional e religiosa: — “e de tudo quanto me deres, certamente te darei o dízimo”. Tal precedente demonstra que, anteriormente à instituição legal do sistema levítico, o dízimo já podia manifestar-se enquanto ato voluntário de piedade, gratidão e reconhecimento cultual. Assim sendo, ainda que o Texto Sagrado não declare expressamente que Abraão tenha agido em decorrência de voto formal especificamente relacionado ao dízimo, semelhante inferência não deve ser reputada arbitrária, uma vez que encontra fundamento tanto na configuração pré–legal do episódio quanto na analogia com outros testemunhos escriturísticos correlatos. Ademais, o próprio contexto imediato da narrativa demonstra que “era comum, no período patriarcal, a realização de atos religiosos vinculados a juramentos, votos e consagrações voluntárias perante Deus”. Com efeito, o próprio Abraão declara ao rei de Sodoma: — “Abrão, porém, disse ao rei de Sodoma: — ‘Levantei minha mão ao SENHOR’, o Deus Altíssimo, o Possuidor dos céus e da terra, jurando que desde um fio até à correia de um sapato, não tomarei coisa alguma de tudo o que é teu; para que não digas: — Eu enriqueci a Abrão” (Gênesis 14:22, 23). Tal formulação manifesta explicitamente a presença de um compromisso religioso voluntariamente assumido diante de Deus, evidenciando que determinadas ações patriarcais eram realizadas não em virtude de compulsão legal positiva, mas em decorrência de consciência cultual, reverência pactual e consagração religiosa. Desse modo, ainda que o voto mencionado por Abraão refira-se diretamente à recusa dos bens do rei de Sodoma, o próprio contexto narrativo confirma a existência de uma estrutura religiosa na qual votos, juramentos e ofertas voluntárias constituíam elementos ordinários da piedade patriarcal anterior à Lei mosaica. A própria Escritura frequentemente apresenta atos religiosos cuja disposição interior não é psicologicamente explicitada, mas legitimamente inferida a partir: — [1] – da natureza do ato; [2] – de sua ordenação cultual; [3] – de sua relação com a revelação divina; [4] – e de seu contexto teológico mais amplo. Assim ocorre com Noé: — “E edificou Noé um altar ao SENHOR” (Gênesis 8:20). O texto não afirma diretamente que Noé agiu em gratidão ou reverência; todavia, a circunstância do livramento recebido, a edificação do altar e a oferta sacrificial tornam tal disposição interior naturalmente inteligível por inferência contextual. O mesmo se verifica com Abraão em Siquém: — “E edificou ali um altar ao SENHOR, que lhe aparecera” (Gênesis 12:7), bem como em Betel (Gênesis 12:8; 13:18), onde a resposta cultual do patriarca decorre da própria manifestação divina recebida, ainda que o Texto não descreva analiticamente os movimentos interiores de sua alma. De igual modo, Jacó em Betel levanta uma coluna, derrama azeite sobre ela e formula voto ao Senhor (Gênesis 28:18 – 22), numa configuração manifestamente religiosa ordenada divinamente cuja motivação devocional é conhecida pela própria natureza simbólica e cultual do ato. Também Ana, mãe de Samuel, ao entregar seu filho ao serviço do Senhor (1 Samuel 1:24 – 28), não possui todos os movimentos interiores de sua alma explicitados narrativamente; contudo, a própria estrutura do episódio manifesta consagração, reconhecimento e devoção. Assim também Davi, ao erguer altar ao Senhor na eira de Araúna (2 Samuel 24:24, 25), realiza ato cujo caráter expiatório, reverente e cultual decorre da relação intrínseca entre o sacrifício oferecido e o juízo divino anteriormente manifestado. Em tais casos, a Escritura não opera segundo os moldes da psicologia analítica moderna, descrevendo minuciosamente cada disposição subjetiva do indivíduo; antes, move-se segundo uma economia narrativa e teológica na qual o significado do ato é conhecido: — [1] – por sua forma cultual; [2] – por sua inserção na ordem da Aliança; [3] – por sua relação com a revelação divina; [4] – e por sua finalidade religiosa. Desse modo, disposições interiores como gratidão, reverência, temor, devoção, consagração ou voto não necessitam ser sempre explicitamente verbalizadas para serem legitimamente reconhecidas mediante inferência contextual e teológica. Do mesmo modo, ainda que a narrativa não declare literalmente que Melquisedeque tenha “recusado” os demais bens, permanece exegeticamente legítimo sustentar que o Texto não o apresenta como destinatário de recompensa humana, tributo civil ou enriquecimento privado. A distinção narrativa entre o dízimo oferecido a Melquisedeque e os bens recusados por Abraão ao rei de Sodoma (Gênesis 14:21 – 24) estabelece oposição implícita entre consagração cultual e apropriação ordinária dos despojos da guerra. Tal princípio encontra paralelo em outros textos veterotestamentários nos quais aquilo que é separado para Deus não deve ser confundido com proveito humano ordinário, como nas porções santificadas do culto levítico (Levítico 27:30 – 33) e nas ofertas consagradas ao Senhor (Números 18:8 – 12). Nessa perspectiva, a entrega realizada por Abraão deve ser compreendida primariamente como ato cultual dirigido a Deus por intermédio do sacerdote de Salém. O dízimo aparece inseparavelmente associado: — [1] – à bênção sacerdotal; [2] – ao reconhecimento do Deus Altíssimo; [3] – e à consagração religiosa do triunfo recebido. Não se trata, portanto, de mera transação econômica entre homens, mas de ato religioso inserido na ordem cultual patriarcal anterior à Lei. Donde se conclui que a interpretação segundo a qual o episódio descreve oferta voluntária — e não obrigação legal formalmente instituída — possui não apenas plausibilidade exegética, mas também coerência teológica e conformidade com o padrão cultual mais amplo das Escrituras Canônicas — nota do tradutor.
[3] “E ali trareis os vossos holocaustos, e os vossos sacrifícios, e os vossos dízimos, e a oferta alçada da vossa mão, e os vossos votos, e as vossas ofertas voluntárias, e os primogênitos das vossas vacas e das vossas ovelhas” (ACF).
[4] “Mas os comerás perante o Senhor teu Deus, no lugar que escolher o Senhor teu Deus, tu, e teu filho, e a tua filha, e o teu servo, e a tua serva, e o levita que está dentro das tuas portas; e perante o Senhor teu Deus te alegrarás em tudo em que puseres a tua mão” (ACF).
[5] Antiguidades, Livro 4, Capítulo 8, §8.
[6] “Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva” (ACF).
[7] “Quando também fizerdes a colheita da vossa terra, o canto do teu campo não segarás totalmente, nem as espigas caídas colherás da tua sega. Semelhantemente não rabiscarás a tua vinha, nem colherás os bagos caídos da tua vinha; deixá-los-ás ao pobre e ao estrangeiro. Eu sou o Senhor vosso Deus” (ACF).
[8] Antiguidades, Livro 4, Capítulo 8, §22.
[9] Para uma análise detalhada, consulte o artigo — O Dízimo no Novo Testamento?
[10] Pr. Dr. Plínio Sousa — Tradutor: — notas e significações.

